Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.860, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 546:679$207, ouro e 950:754$806, papel, supplementares á verba 30ª «Reposições e Restituições» do orçamento do corrente exercicio do mesmo Ministerio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1919, Página 15977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 355 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Reposição - Restituição - Orçamento