Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.860, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.860, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 546:679$207, ouro e 950:754$806, papel, supplementares á verba 30ª «Reposições e Restituições» do orçamento do corrente exercicio do mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.864, de hoje datado:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 546:679$207, ouro, e 950:754$806, papel, supplementares á verba 3ª «Reposições e Restituições» do orçamento do corrente exercicio do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1919, Página 15977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 355 Vol. III (Publicação Original)