Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.821, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:200$, ouro , para pagamento do premio de viagem conferido ao alumno laureado, da turma de 1915, da Faculdade de Medicina do Rio de janeiro, Dr. João de Souza Mendes Junior.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 24/10/1919, Página 15084 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Prêmio - Viagem - Aluno - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro