Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.821, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.821, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:200$, ouro , para pagamento do premio de viagem conferido ao alumno laureado, da turma de 1915, da Faculdade de Medicina do Rio de janeiro, Dr. João de Souza Mendes Junior.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º, n. XIX da Lei 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorada pelo art. 4º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos de n. III do § 2º do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro do 1918, resolve abrir ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito de quatro contos e duzentos mil réis (4:200$), ouro, para acorrer á despeza com o pagamento ao alumno laureado, da turma de 1915, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João de Souza Mendes Junior, do premio de viagem que lhe foi conferido, de conformidade com o art. 221 do regulamento approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, que vigorava ainda, quando se matriculou no referido estabelecimento.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/10/1919


Publicação:
  • Diário Official - 24/10/1919, Página 15084 (Publicação Original)