Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.784, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas, até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda relativas aos scrips do funding loan de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 307 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Legalização - Despesa - Pagamento - Taxa - Imposto - Renda - França - Inglaterra