Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.784, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.784, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas, até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda relativas aos scrips do funding loan de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.785, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas, até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda franceza e ingleza relativas aos scrips do funding loan de 1914.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 307 Vol. III (Publicação Original)