Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.768, de 18 de Setembro de 1919
EMENTA: Proroga até 10 de janeiro de 1920 o prazo na clausula 9, n. 1, do contracto de consolidação celebrado com Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil, em 14 de dezembro de 1916
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1919, Página 13397 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1919, Página 13441 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada