Legislação Informatizada - Decreto nº 13.768, de 18 de Setembro de 1919 - Publicação Original

Decreto nº 13.768, de 18 de Setembro de 1919

Proroga até 10 de janeiro de 1920 o prazo na clausula 9, n. 1, do contracto de consolidação celebrado com Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil, em 14 de dezembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 10 de janeiro de 1920 o prazo fixado na clausula 9, n. 1, do contracto de consolidação celebrado em 14 de dezembro de 1916, de accôrdo com o decreto n. 12 248, de 1 de novembro do mesmo anno, para a construcção e abertura ao tragego publico, da 2ª secção, de Alcobaçã ao kilometro 100, da Estrada de Ferro do Tocantins, de que é aquella companhia concessionaria.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1919, Página 13397 (Publicação Original)