Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.700, de 20 de Julho de 1919
EMENTA: Concede á Companhia Nacional de Navegação Costeira isenção de direitos de importação e de expediente para os estaleiros de sua propriedade que funccionam e vierem a funccionar no paiz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1919, Página 10368 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1919, Página 10427 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada