Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.700, de 20 de Julho de 1919

EMENTA: Concede á Companhia Nacional de Navegação Costeira isenção de direitos de importação e de expediente para os estaleiros de sua propriedade que funccionam e vierem a funccionar no paiz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1919, Página 10368 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1919, Página 10427 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada