Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.654, DE 18 DE JUNHO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 396:400$ para subvencionar o serviço de combate á lagarta rosea mantido pelo Estado do Parahyba do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1919, Página 8577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 595 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Subvenção - Combate - Praga biológica - Paraíba