Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.654, DE 18 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.654, DE 18 DE JUNHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 396:400$ para subvencionar o serviço de combate á lagarta rosea mantido pelo Estado do Parahyba do Norte.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 34 do respectivo regulamento e de accôrdo com o n. IX do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 396:400$, para subvencionar, no corrente anno, o serviço de combate á lagarta rosea mantido pelo Estado da Parahyba do Norte.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1919, Página 8577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 595 Vol. II (Publicação Original)