Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.616, DE 28 DE MAIO DE 1919

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:276$920, para pagamento das differenças de vencimentos devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Raul Carlos de Noronha e Silva, e relativas ao exercicios de 1916 a 1918.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1919, Página 7365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 550 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Rio Grande (RS)