Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.616, DE 28 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.616, DE 28 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:276$920, para pagamento das differenças de vencimentos devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Raul Carlos de Noronha e Silva, e relativas ao exercicios de 1916 a 1918.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 163, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:276$920, para occorrer ao pagamento das differenças de vencimentos relativas aos exercicios de 1916 a 1918, e que são devidas ao fiel de armazem da Alfandega da cidade do Rio Grande. Estado do Rio Grande do Sul, Raul Carlos de Noronha e Silva, extincto por effeito da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1919, Página 7365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 550 Vol. II (Publicação Original)