Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.560, DE 23 DE ABRIL DE 1919

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:242$830 papel, para pagamento de differenças de vencimentos referentes aos exercicios de 1916 e 1917 e que são devidas ao administrador das capatazias, ajudante e fieis de armazem da Alfandega da Bahia

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1919, Página 5541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 455 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Bahia