Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.560, DE 23 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.560, DE 23 DE ABRIL DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:242$830 papel, para pagamento de differenças de vencimentos referentes aos exercicios de 1916 e 1917 e que são devidas ao administrador das capatazias, ajudante e fieis de armazem da Alfandega da Bahia

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 163 da lei n. 3.154, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 29:242$830 papel, para occorrer ao pagamento das differenças de vencimentos relativas aos exercicios de 1916 e 1917 e que são devidas a um administrador das capatazias, um ajudante do mesmo administrador e a sete fieis de armazens, todos da Alfandega do Estado da Bahia, cujos logares foram extinctos por effeito do art. 103, n. 17, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1918, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1919, Página 5541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 455 Vol. II (Publicação Original)