Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.531, DE 2 DE ABRIL DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, papel, para pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1917 e 1918 e a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Raymundo Seabra de Lima.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1919, Página 4495 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 275 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Pará (Estado)