Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.531, DE 2 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.531, DE 2 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, papel, para pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1917 e 1918 e a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Raymundo Seabra de Lima.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 163 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º,ª 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, papel, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1917 e 1918 e a que tem direito o fiel de armazem da Alfandega do Pará, Raymundo Seabra de Lima, cujo cargo foi extincto em virtude da lei n. 3.080, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1919, Página 4495 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 275 Vol. II (Publicação Original)