Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.461, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao bacharel Pedro Sá, alumno laureado, da turma do 1914, da Faculdade de Direito do Recife

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1919, Página 1856 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 91 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Prêmio - Viagem - Bacharel - Aluno - Faculdade de Direito do Recife