Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.461, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.461, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao bacharel Pedro Sá, alumno laureado, da turma do 1914, da Faculdade de Direito do Recife
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no n. XIX, do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorada pelo art. 4º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 32, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem, concedido ao bacharel Pedro Sá, alumno laureado, da turma de 1914, da Faculdade de Direito do Recife.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1919, Página 1856 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 91 Vol. II (Publicação Original)