Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.433, DE 22 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 80:000$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, a Companhia Força e Luz Cataguazes- Leopoldina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1919, Página 1439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 73 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Subvenção - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL) (1905-2008)