Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.433, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.433, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 80:000$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, a Companhia Força e Luz Cataguazes- Leopoldina

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 80:000$, para attender ao pagamento da subvenção devida á Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina no anno proximo passado, pela construcção de uma estrada de rodagem na extensão de 40 kilometros, entre Piedade, no municipio de Leopoldina e a cidade de São João Nepomuceno á razão de 2:000$ por kilometro.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1919, Página 1439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 73 Vol. II (Publicação Original)