Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.416, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

DECRETO Nº 13.416, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Modifica o 4º e 6º uniformes das praças de pret constantes do plano respectivo em vigor no Exército

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o 4º e 6º uniformes regulamentares das praças de pret não se prestem ao serviço de aviação, resolve modifical-os do seguinte modo, alterando-se assim o plano de uniformes em vigor no Exército:

     Tunica - do modelo inglez, com quatro botões, tendo os bolsos superiores com pregas, como já são os do 6º uniforme e sendo os inferiores de foles e com as maiores dimensões possíveis. No 4º as platinas actuaes serão substituidas por outras semelhantes às do 6º entreladas de panno de côr da faixa do gorro regulamentar. 
    Calção - o regulamentar 
    Gorro - o regulamentar, sendo adoptado para o serviço interno o mesmo modelo usado pelos aviadores inglezes. 
    Camisa, collarinho e gravata - serão de côr kaki regulamentar, em vista de apparecerem como onovo feitio da tunica.
    Cinturão - de sola amarella, do modelo inglez, com o respectivo tabalarte passado da esquerda para a direita.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1019 (Publicação Original)