Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.416, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.416, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Modifica o 4º e 6º uniformes das praças de pret constantes do plano respectivo em vigor no Exército
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o 4º e 6º uniformes regulamentares das praças de pret não se prestem ao serviço de aviação, resolve modifical-os do seguinte modo, alterando-se assim o plano de uniformes em vigor no Exército:
Tunica - do modelo inglez, com quatro botões, tendo
os bolsos superiores com pregas, como já são os do 6º uniforme e sendo os
inferiores de foles e com as maiores dimensões possíveis. No 4º as platinas
actuaes serão substituidas por outras semelhantes às do 6º entreladas de panno
de côr da faixa do gorro regulamentar.
Calção -
o regulamentar
Gorro - o regulamentar, sendo
adoptado para o serviço interno o mesmo modelo usado pelos aviadores
inglezes.
Camisa, collarinho e gravata - serão de
côr kaki regulamentar, em vista de apparecerem como onovo feitio da tunica.
Cinturão - de sola amarella, do modelo inglez, com o
respectivo tabalarte passado da esquerda para a direita.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1019 (Publicação Original)