Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.292, de 20 de Novembro de 1918
EMENTA: Manda que o dia 28 de novembro do corrente anno de 1918 seja considerado de festa nacional em toda a Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13843 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada