Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.292, de 20 de Novembro de 1918

EMENTA: Manda que o dia 28 de novembro do corrente anno de 1918 seja considerado de festa nacional em toda a Republica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13843 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada