Legislação Informatizada - Decreto nº 13.292, de 20 de Novembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.292, de 20 de Novembro de 1918

Manda que o dia 28 de novembro do corrente anno de 1918 seja considerado de festa nacional em toda a Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no proposito de manifestar, mais uma vez, a inteira conformidade de sentimentos do Governo e povo dos Estados Unidos do Brasil com o Governo e povo dos Estados Unidos da America, em tudo quanto interessa, na hora presente, ao encerramento da guerra, cuja victoria acaba de ser alcançada pelas nações alliadas; e tomando na maior consideração a honrosa e feliz indicação que por parte do Governo dos Estados Unidos da America lhe é feita pelo seu muito illustre embaixador junto ao Governo Brasileiro, no sentido de que a ultima quinta-feira de novembro corrente, data consagrada naquella grande Republica á acção de graças e preces, seja declarado feriado nacional, tendo-se em vista em fim analogo ao do Governo da mesma Republica,

Decreta:

     Artigo unico. E' declarado como de festa nacional, no Districto Federal e nos Estados da União, o dia 28 do corrente mez de novembro, para o fim de que o povo brasileiro possa, nelle, consagrar-se aos mesmos actos de elevação moral a que, na mesma data, se consagra o povo norte-americano, em todos os tempos amigo do Brasil, tanto na paz como na guerra.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13843 (Publicação Original)