Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.287, de 14 de Novembro de 1918
EMENTA: Determina a fusão dos actuaes Corpos da Armada e de Engenheiros Machisnistas Novaes no Corpo de Officiaes da Armada, expedindo o respectivo Regulamento, ad referendum do Congresso Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1923, Página 4815 (Publicação Original)
Observação:
O Regulamento a que se refere esse artigo, se encontra no DOU. de 15/02/1918, p. 4815.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada