Legislação Informatizada - Decreto nº 13.287, de 14 de Novembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.287, de 14 de Novembro de 1918

Determina a fusão dos actuaes Corpos da Armada e de Engenheiros Machisnistas Novaes no Corpo de Officiaes da Armada, expedindo o respectivo Regulamento, ad referendum do Congresso Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea B art. 1° do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, resolve determinar a fusão dos actuaes Corpos da Armada e de Engenheiros Machisnistas Novaes no Corpo de Officiaes da Armada e approvar e mandar executar o respectivo regulamento que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1918, 97° da Independencia e 30° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1923, Página 4815 (Publicação Original)