Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.277, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a remunerar os funccionarios do quadro dos estabelecimentos do ministerio que, em virtude do disposto no decreto n. 12.889, de 27 de fevereiro de 1918, exercerem o cargo de director e outros nos patronatos agricolas

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 15/11/1918, Página 13632 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Autorização - Empregado - Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (1906-1930). Posto Zootécnico Federal (1910-1931) - Fazenda Modelo de Criação - Núcleo colonial - Patronato agrícola - Exercício de cargo público - Diretor - Gratificação (vantagem pecuniária)