Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.271, de 6 de Novembro de 1918

EMENTA: Proroga por dezoito mezes o prazo para a construcção da linha de Barra Bonita e Rio do Peixe, de que trata o decreto n. 12.479, de 23 de maio de 1917, e até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado no decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917, para a construcção do trecho do ramal do Paranapanema, entre São José e a Colonia Mineira

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1918, Página 13520 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada