Legislação Informatizada - Decreto nº 13.271, de 6 de Novembro de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.271, de 6 de Novembro de 1918
Proroga por dezoito mezes o prazo para a construcção da linha de Barra Bonita e Rio do Peixe, de que trata o decreto n. 12.479, de 23 de maio de 1917, e até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado no decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917, para a construcção do trecho do ramal do Paranapanema, entre São José e a Colonia Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em consideração as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
Decreta:
Art. 1º E' prorogado por
dezoito mezes o prazo de doze mezes marcado no paragrapho unico da clausula I do
contracto de 23 de junho de 1917, celebrado em virtude do decreto n. 12.479, de
23 do mez anterior, para conclusão dos trabalhos de construcção da linha de
Barra Bonita e Rio do Peixe, mediante as seguintes condições:
1ª, findo este prazo, ficará a companhia obrigada ao pagamento da multa de 200$ por dia até quatro mezes de excesso do dito prazo; de 500$ por dia, de quatro até oito mezes de excesso, e de 1:000$ por dia, de oito mezes até doze mezes, findos os quaes será declarada a caducidade do contracto, na fórma da primeira parte da clausula 19, perdendo a companhia a caução e os respectivos reforços, a que se refere a clausula 13 do mencionado contracto.
2ª, o fornecimento do trem rodante da dita linha de Barra Bonita e Rio do Peixe, á conta de despeza da respectiva construcção, nos termos do citado decreto n. 12.479, será feito proporcionalmente á extensão de cada uma das secções em que se dividir a mesma linha e que, a juizo do Governo, deva ser aberta ao transito publico.
Art. 2º Fica prorogado
até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado na clausula II do contracto de 6 de
julho de 1917, celebrado em virtude do decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917,
para conclusão dos trabalhos de construcção do trecho de S. José a Colonia
Mineira do ramal do Paranapanema, mediante as condições, mutatis mutandis, do
artigo anterior.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1918, Página 13520 (Publicação Original)