Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.264, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 103:678$250 e 29:127$, supplementares respectivamente ás verbas 16ª e 32ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, para pagamento de mais meia etapa aos inferiores da Brigada Policial e do Corpo de Bombeiros do Districto Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1918, Página 13400 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 218 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Brigada Policial - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)