Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
EMENTA: Apre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª do art. 2º de lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e destinada a completar a importancia dos salarios fixados para cinco jardineiros empregados nos terrenos do edificio da Camara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 129 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Salário - Empregado - Jardineiro - Câmara dos Deputados