Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Apre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª do art. 2º de lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e destinada a completar a importancia dos salarios fixados para cinco jardineiros empregados nos terrenos do edificio da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.555, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e destinado a completar a importancia necessaria para pagamento dos salarios fixados em 150$ mensaes, dos cinco jardineiros em serviço nos terrenos do edificio em que funcciona a Camara dos Deputados, visto só ter sido consignada no orçamento a dotação de 7:800$000.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 129 Vol. III (Publicação Original)