Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:866$705, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno, no Districto Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 127 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Expedição - Título eleitoral - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)