Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:866$705, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno, no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 2º do art. 6º, do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:866$705, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 127 Vol. III (Publicação Original)