Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.214, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 10:000$, papel, para a modificação da inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel e cunhagem de novas moedas de nickel de 50 a 20 reis
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 112 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Inscrição - Cunhagem - Moeda - Prata - Níquel