Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.214, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 10:000$, papel, para a modificação da inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel e cunhagem de novas moedas de nickel de 50 a 20 reis

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 112 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Inscrição - Cunhagem - Moeda - Prata - Níquel