Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.214, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.214, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 10:000$, papel, para a modificação da inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel e cunhagem de novas moedas de nickel de 50 a 20 reis

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, lettras a e b, do decreto legislativo n. 3.545, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 10:000$, papel, para:

1º, modificar a inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel, conservando o peso e a composição das actuaes;

2º, cunhar moedas de nickel de 50 a 20 reis, com os pesos de tres e duas grammas, respectivamente e os modulos de 17 e 15,5 millimetros.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 112 Vol. III (Publicação Original)