Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.201, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 106 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Combustível - Estrada de Ferro Oeste de Minas