Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.201, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.201, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e de accôrdo com as considerações feitas pelo Tribunal de Contas, em seu officio n. 171, de 20 de abril ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 106 Vol. III (Publicação Original)