Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.198, de 25 de Setembro de 1918

EMENTA: Autoriza a emissão da importancia de 20.000:000$, em moedas divisionarias de nickel e cobre, cunhadas na Casa da Moeda

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada