Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.198, de 25 de Setembro de 1918
EMENTA: Autoriza a emissão da importancia de 20.000:000$, em moedas divisionarias de nickel e cobre, cunhadas na Casa da Moeda
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada