Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, para pagamento da differença de vencimentos relativa aos exercicios de 1917 e 1918, a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Hugolino Augusto de Castro Leão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1918, Página 11597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 74 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Pará (Estado)