Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, para pagamento da differença de vencimentos relativa aos exercicios de 1917 e 1918, a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Hugolino Augusto de Castro Leão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 163, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos relativa aos exercicios de 1917 e 1918, a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Hugolino Augusto de Castro Leão.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1918, Página 11597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 74 Vol. III (Publicação Original)