Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:198$548, para auxiliar as despezas com a manutenção, durante o corrente anno, de 96 escolas no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 66 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Manutenção - Escola - Paraná - Pagamento - Vencimentos - Inspetor