Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:198$548, para auxiliar as despezas com a manutenção, durante o corrente anno, de 96 escolas no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.361, de 26 de setembro de 1917, e tendo ouvido e Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:198$548, para auxiliar conforme a demonstração junta, as despezas com a manutenção, durante o corrente anno, de 96 escolas que foram officializadas ou creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Paraná, incluida nesse auxilio a importancia destinada ao pagamento de vencimentos e diarias ao inspector encarregado de fiscalizar taes escolas.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 66 Vol. III (Publicação Original)