Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.147, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.400:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Central do Brasil, e com applicação a pessoal e material da mesma, estrada, até novembro proximo futuro

Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1918, Página 10847 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 47 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Estrada de Ferro Central do Brasil