Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.147, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Republicação

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DECRETO Nº 13.147, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.400:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Central do Brasil, e com applicação a pessoal e material da mesma, estrada, até novembro proximo futuro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e de accôrdo com as considerações feitas pelo Tribunal de Contas, em seu officio n. 319, de 12 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.400:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Central do Brasil, e com applicação a pessoal e material da mesma estrada até novembro proximo futuro.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1918, Página 10847 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 47 Vol. III (Publicação Original)