Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.106, DE 17 DE JULHO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:669$515, para pagamento de gratificações addicionaes a varios professores da Escola Nacional de Bellas Artes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 13 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Professor - Escola Nacional de Belas Artes (1890-1971)