Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.106, DE 17 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.106, DE 17 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:669$515, para pagamento de gratificações addicionaes a varios professores da Escola Nacional de Bellas Artes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.509, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:669$515, para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os professores da Escola Nacional de Bellas Artes: Gastão Bahiana, Drs. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello e Ernesto da Cunha de Araujo Vianna, Adolpho Morales de los Rios, Dr. José Pereira da Graça Couto, Carlos Cianconi, João Ludovico Maria Berna, José Medeiros de Albuquerque, Dr. Cincinato Americo Lopes, Modesto Brocos e João Baptista da Costa.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 13 Vol. III (Publicação Original)