Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.067, de 12 de Junho de 1918

EMENTA: Approva os estudos definitivos do segundo trecho da linha do rio do Peixe, de que trata o decreto n. 12.479, de 28 de maio de 1917, com a extensão de 22.708 metros, bem assim os respectivos orçamentos, na importancia de 1.109:266$165

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1918, Página 8091 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1918, Página 8238 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada