Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.067, de 12 de Junho de 1918
EMENTA: Approva os estudos definitivos do segundo trecho da linha do rio do Peixe, de que trata o decreto n. 12.479, de 28 de maio de 1917, com a extensão de 22.708 metros, bem assim os respectivos orçamentos, na importancia de 1.109:266$165
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1918, Página 8091 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1918, Página 8238 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada