Legislação Informatizada - Decreto nº 13.053, de 5 de Junho de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.053, de 5 de Junho de 1918
Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a entrar em accordo com os Governos dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro afim de levarem a effeito a reconstrucção da estrada de rodagem União e Industria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Ministro da Agricultura, Industria o Commercio sobre a conveniencia de se promover, mediante accordo com os Estados do Rio de Janeiro o Minas Geraes, a reconstrucção da estrada de rodagem União o Industria, e considerando que o restabelecimento dessa importante via de communicação entre os dois referidos Estados e entre elles e o Districto Federal muito concorrerá para o desenvolvimento da producção nacional nas regiões servidas pela mesma estrada,
RESOLVE, de accordo com o art. 1º, n. I, lettra a, do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, decretar o seguinte:
Art. 1º Fica o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio autorizado a entrar em accordo com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes para levarem a effeito a reconstrucção da estrada de rodagem União e Industria, podendo para este fim conceder-lhes um auxilio equivalente á metade das despesas a se realizarem com a referida obra, não excedendo esse auxilio a importancia de 625:000$000.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G.
Pereira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1918, Página 7652 (Publicação Original)