Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.026, de 15 de Maio de 1918

EMENTA: Prohibe em todo o territorio da Republica a matança de vitellas e vaccas aptas á reproducção e estabelece condições para a concessão de attestados de salubridade para os couros de animaes abatidos no paiz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1918, Página 6861 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada